O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação Civil Pública (A), em tutela de urgência, contra o Instituto de Desenvolvimento Educacional Avançado (Esamc Uberlândia). O ofício foi divulgado nesta quarta-feira (15) pelo órgão.
A ação pede à Justiça que a instituição de ensino cumpra a legislação sobre tradutor e intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para pessoas com deficiência auditiva. A solicitação veio após registro de um caso que teria não atendido à regra da legislação vigente.
O MPF também quer que a Esamc forneça intérprete de libras, individual e sem custo adicional, para os alunos matriculados e que dê publicidade à informação da existência deste profissionais. Além disso, pede a condenação por danos morais coletivos em R$ 500 mil.
A faculdade deu a versão dela dos fatos. Entenda ao decorrer da matéria. Para mais detalhes, o G1 entrou em contato com a entidade nesta quinta-feira (16) e aguarda retorno.
Caso
O caso chegou ao MPF após inquérito civil instaurado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). No inquérito, a mãe de uma aluna com deficiência auditiva declarou que a filha somente realizou a matrícula após ser informada pela instituição que seria oferecido o serviço de intérprete. Além disso, ainda teria um desconto na mensalidade, de R$ 1.314,44 para R$ 394,33.
Conforme consta na ação, um mês antes do início das aulas, a aluna foi informada que o serviço não seria mais ofertado. Em contrapartida, a faculdade sugeriu a isenção total da mensalidade, desde que a aluna contratasse, por conta própria, o serviço de intérprete.
Isso, no entanto, foi negado pela estudante, já que o valor da mensalidade era insuficiente para a contratação do serviço.
Danos morais
O MPF pediu então a condenação da unidade por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 500 mil. Para o procurador da República Onésio Soares Amaral, o não cumprimento da legislação não contribui para a construção de um sistema de ensino mais democrático e justo.
"Ao contrário, marginaliza as pessoas com deficiência, que são obrigadas a aceitarem a empregabilidade informal ou as funções de subutilização de suas capacidades cognitivas e produtivas", disse.
O MPF também quer que a faculdade não só efetue a devolução dos valores cobrados a título de mensalidades daqueles que abandonaram os cursos pela ausência de intérprete, bem como o ressarcimento dos demais alunos que pagaram, por sua conta, o serviço.
“Eles sofriam em silêncio, sem nada poderem fazer, senão implorarem por ajuda de colegas de sala”, detalhou. Diante disso, o MPF pediu que o dano moral, para cada estudante, não seja inferior a R$ 10 mil.
Proposta da faculdade
Conforme o MPF, a Esamc Uberlândia propôs um período de testes em que uma intérprete, que já atendia a outros alunos, poderia dividir o tempo de trabalho para que ela frequentasse as aulas.
Mas os estudantes que dividiam o serviço ficavam em salas diferentes. De uma aula de 50 minutos, apenas metade do tempo contava com a intérprete. Caso não estivesse satisfeita, a estudante poderia rescindir o contrato e ter o reembolso das mensalidades pagas, desde que não procurasse o Ministério Público. Dos alunos que solicitaram o auxílio de intérprete, apenas dois aceitaram o acordo.
O que pensa o MPF
Para o MPF, a instituição de ensino esclareceu não ser possível a contratação de intérprete particular por ser algo excessivamente oneroso. No entanto, a contratação de profissionais intérpretes está inclusa nos custos de funcionamento da instituição.
“A instituição deve se planejar para cumprir a legislação, sendo livre para diluir eventuais despesas em outras fontes de receita”, completou.
Estatuto
Como lembrou o MPF, o Estatuto das Pessoas com Deficiência afirma que é dever das instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, inclusive as privadas, de assegurar a permanência das pessoas com deficiência nos cursos oferecidos e que é vedada, em qualquer nível de ensino, a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas obrigações.
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