Cruzeiro e Dodô ainda travam uma batalha na Justiça do Trabalho. Em março, o atleta entrou com ação pedindo a ativação de um contrato de três anos (de janeiro de 2020 a dezembro de 2023), cuja obrigação estava prevista em uma das cláusulas do vínculo de empréstimo assinado no início do ano ado, junto à Sampdoria, da Itália. Na semana ada, o Cruzeiro pediu nulidade de cláusulas do contrato, mas o jogador rebateu, afirmando que o clube apresentou argumentos "desprovidos de qualquer embasamento".
O Cruzeiro apresentou a defesa, em 7 de julho, não sob a negativa da existência da obrigação de renovação contratual com Dodô, mas tendo como base o pedido de nulidade das cláusulas 2.1 e 3.1 do contrato de empréstimo, que previa a renovação automática – e por três anos – caso Dodô disputasse três jogos ou se o Cruzeiro fizesse 15 pontos no Brasileirão.
A defesa cruzeirense argumenta que o contrato foi assinado por Itair Machado, o qual, segundo o clube, “figurou em diversos contratos lesivos a este Reclamado (Cruzeiro), dono de uma gestão temerária e perversa ao clube reclamado, ao lado do ex-presidente Wagner Pires de Sá”.
A alegação do Cruzeiro é de que houve “desequilíbrio contratual” e “onerosidade excessiva” para o clube, considerando que a cláusula de obrigação de compra era simbólica. Segundo o clube, a cláusula 3.1 "beira a má-fé da oferta dos responsáveis pela gestão temerária, tendo em vista que a referida pontuação é ínfima quando levado em conta o tamanho e o histórico do clube", como argumenta:
“O que se espera de um atleta já consagrado e com agem no exterior, com a alta remuneração pactuada? Três jogos no ano? e um clube/agremiação de Série A obter 15 pontos, em cerca de 117 pontos disputados?”
O Cruzeiro ainda anexou levantamentos que mostram que a pior campanha de um time na Série A de pontos corridos foi do América-RN, em 2007, quando fez 17 pontos, mais do que previsto como meta para renovar com Dodô.
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