ISOLAMENTO E QUARENTENA: DESCUMPRIR É CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA – PREVISTO NO CÓDIGO PENAL
O que acontece se EU descumprir o Isolamento ou Quarentena?
Uma vez prescritas a quarentena ou o isolamento, pelos profissionais já citados, é obrigatório o cumprimento da prescrição. O profissional do serviço público irá solicitar a , pelo paciente ou seu responsável legal, no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido ou Notificação de Isolamento, conforme modelos previstos na Portaria nº 356/2020. A partir de tal ciência, pelo paciente ou responsável legal, medidas mais coercitivas poderão ser tomadas, garantindo condições adequadas ao próprio paciente e população em geral.
Então a negativa em cumprir o isolamento e quarentena podem acarretar para o paciente infrator penalidades previstas em normas, das quais destacamos:
→ Portaria nº 356, de 11/03/2020: o Art. 5º O descumprimento das medidas de isolamento e quarentena previstas nesta Portaria acarretará a responsabilização, nos termos previstos em lei. o Parágrafo único. Caberá médico ou agente de vigilância epidemiológica informar à autoridade policial e Ministério Público sobre o descumprimento de que trata o caput.
→ Portaria Interministerial nº 5, de 17/03/2020: o Ser responsabilizado civilmente, istrativamente e criminalmente; o Arcar com ônus ensejado ao SUS para reparação de danos materiais; o Particulares afetados pela conduta do infrator poderão solicitar reparação de danos materiais; o Poderá ser conduzido para sua residência ou hospital, seja por força policial, e, em casos que caracteriza crimes graves poderá ser imposta prisão em estabelecimento de reclusão (Gestores de saúde – façam contato com a polícia militar para que cumpram o disposto no Art. 268 do Código Penal e Art. 7º da Portaria Interministerial 5/2020).
→ Decreto-Lei nº 2.848, de 7/12/1940 (código penal): o Art. 268: o infrator poderá ficar detido de 1 mês a 1 ano se infringir determinação do poder público, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa; o Art. 330 – o infrator poderá ficar detido de 15 dias a 6 meses se desobedecer a ordem legal de funcionário público.
|