O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar (provisória) em que proíbe a condução coercitiva para interrogatórios. O ministro considerou o mecanismo inconstitucional. Ainda cabe recurso da decisão.
A condução coercitiva, frequentemente utilizada nas operações como a Lava Jato, consiste em levar o investigado até a presença de uma autoridade para tomada de depoimento. Depois ele é liberado.
Mendes tomou a decisão em duas ações das quais é relator e que questionavam a condução coercitiva. Uma delas foi proposta pelo PT, a outra, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A alegação é que a condução coercitiva fere o direito da pessoa de não se autoincriminar.
"A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal", escreveu o ministro.
Mendes enfatizou que a decisão dele não invalida interrogatórios anteriores tomados durante conduções coercitivas.
|